Encontro posterior da droga não justifica o ingresso sem mandado da polícia

O recentíssimo AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 174910 - MT, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da Quinta Turma do STJ, citado na imagem nos traz um resumo de várias das teses mais importantes do STJ sobre violação de domicílio pela polícia
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O recentíssimo AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 174910 – MT, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da Quinta Turma do STJ, citado na imagem nos traz um resumo de várias das teses mais importantes do STJ sobre violação de domicílio pela polícia:

Vejamos algumas:

1) O encontro posterior da droga não justifica o ingresso sem mandado da polícia;

2) A fuga do paciente ao avistar patrulhamento não autoriza presumir armazenamento de drogas na residência, nem o ingresso nela sem mandado pelos policiais (HC n. 697.262/SP, Relator Min. Olindo Menezes);

3) Em caso de dúvida sobre consentimento do morador, se exige a presença de testemunhas e registro da operação por meio de recursos audiovisuais (HC n. 598.051/SP, Relator Min. Rogério Schietti);

4) Ausente a comprovação de que houve autorização para a entrada e que esta foi livre e sem vício de consentimento, deve ser reconhecida a ilegalidade da busca domiciliar e consequentemente de toda a prova dela decorrente (fruits of the poisonous tree) (AgRg no RHC 149.964/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas);

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