Execução imediata da pena no tribunal do júri: ministra Rosa Weber, presidente do STF, vota contra

Para a presidente do Supremo Tribunal Federal, soberania dos veredictos não autoriza a execução provisória da pena
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O julgamento do RE 1235340, com repercussão geral, que trata da possibilidade (ou não) de execução imediata de condenações impostas pelo tribunal do júri, ganhou um episódio pouco esperado no dia de hoje.

Isso porque a ministra Rosa Weber, presidente do Supremo, em ação pouco comum na Corte, decidiu adiantar o seu voto, manifestando aderência à divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes antes do retorno do pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça.

A ministra seguiu a mesma linha que adotou nas ADC’s 43, 44 e 53, pontuando que a execução da pena só é possível após o trânsito em julgado da ação penal condenatória.

Ela também aderiu à tese proposta pelo ministro Gilmar Mendes no sentido de que “a Constituição Federal, levando em conta a presunção de inocência (art. 5º, inciso LV), e a Convenção Americana de Direitos Humanos, em razão do direito de recurso do condenado (art. 8.2. h), vedam a execução imediata das condenações proferidas por Tribunal do Júri, mas a prisão preventiva do condenado pode ser decretada motivadamente, nos termos do art. 312 do CPP, pelo Juiz Presidente a partir dos fatos e fundamentos assentados pelos Jurados.”

Clique aqui para acessar a íntegra do voto.

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