A Associação Nacional da Advocacia Criminal protocolou no Supremo Tribunal Federal, na tarde desta quarta-feira (09), um pedido de ingresso como “amicus curiae” no julgamento que trata da possibilidade (ou não) de execução imediata de penas impostas pelo Corpo de Jurados no tribunal do júri.
Na petição subscrita pelos advogados James Walker Neves Corrêa Junior e Márcio Guedes Berti, presidente nacional e procurador-geral nacional da ANACRIM, respectivamente, a associação pontua que sua representatividade em âmbito nacional (requisito essencial para ingresso como “amigo da Corte”) é pública e notória, tendo em vista, sobretudo, a quantidade de associados – todos advogados criminalistas.
A representatividade é inclusive presumida, sendo pública e notória a quantidade de associados integrantes da ANACRIM, os quais são, todos, advogados criminalistas que prestam auxílio e defesa a inúmeros investigados, processados e condenados por todo o Brasil, reforçando, desta forma, papel indispensável à administração da justiça nos termos do artigo 133 da Constituição da República, pontuou.
Para a associação, o julgamento do Recurso Extraordinário 1235340 trata de matéria de interesse de toda a advocacia criminal, o que justifica o interesse.
Para alicerçar o requerimento de admissão, a instituição destacou o intuito de ampliar o debate, de juntar documentos e de prestar informações relevantes ao convencimento dos Eméritos Ministros, os quais chegarão à resolução da controvérsia constitucional com a medida da mais lídima justiça.
A importância do pedido
O julgamento do referido recurso é, sem dúvida alguma, um dos mais importantes do ano para a seara criminal.
Não apenas por tratar de uma discussão que afeta diretamente a presunção de inocência, bem verdade, mas principalmente pelo fato de estar sendo travada no afônico Plenário Virtual, em um momento em que a Corte sofre dura pressão de parcela da sociedade.
O julgamento, hoje, já conta com 06 votos, sendo 04 destes favoráveis à tese do ministro Luis Roberto Barroso de que a execução imediata de condenações proferidas pelo tribunal do júri é possível.
Hoje, a discussão está suspensa por um pedido de vista do ministro André Mendonça feito no último dia 08. Tal suspensão, vista dentro da advocacia criminal como um alívio momentâneo, ganhou ainda mais importância com o pedido da ANACRIM, que, se admitida, levará os anseios da classe aos ministros.