Existência de conversas sobre tráfico no celular de réu não basta para indicar dedicação ao crime, decide TJSP ao aplicar tráfico privilegiado

Para a Câmara, a presença de diversas conversas sobre o tráfico de drogas no celular é precária para evidenciar que o réu se dedicava com afinco à atividade criminosa.
Reprodução.

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a uma apelação para reconhecer o redutor do ‘tráfico privilegiado’ ao caso de um homem condenado pelo delito de tráfico de drogas. Para a Câmara, a presença de diversas conversas sobre o tráfico de drogas no celular é precária para evidenciar que o réu se dedicava com afinco à atividade criminosa.

Vejamos o voto do relator, que foi seguido à unanimidade:

“(…) Entendo que, embora tenham sido localizadas diversas conversas sobre o tráfico de drogas no aparelho celular de Adrian, isso é precário para evidenciar que o réu se dedicava, com afinco, à atividade criminosa, mormente porque nenhuma outra prova se fez nesse sentido.

De mais a mais, sendo ele primário e sem antecedentes, e inexistindo informações sobre o réu integrar organização criminosa, entendo aplicável o tráfico privilegiado, que faço na fração de 2/3 tendo em vista a quantidade ínfima de droga apreendida com (nome do recorrente), tornando sua pena definitiva em 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa, estes no valor unitário mínimo.”

Número da apelação: 1503131-27.2021.8.26.0048.

Clique aqui para acessá-la na íntegra.

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