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Fato de acusada, em tese, ter ciência da conduta de seu companheiro, por si só, não indica coautoria ou participação em crimes graves, decide STJ ao revogar preventiva

Ao revogar a preventiva, a Sexta Turma pontuou que a ré é primária, possui bons antecedentes e trabalho lícito
 
Créditos: Emerson Leal/STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão preventiva de uma mulher acusada de fornecer os dados do PIX para receber dinheiro proveniente de vendas de entorpecentes por parte de seu companheiro.

  • Na decisão, a Turma ressaltou que a prisão cautelar da acusada, ao contrário daquelas decretadas em desfavor dos outros corréus, não estava fundamentada. “A denunciada não é contextualizada como alguém de destacada periculosidade social. É suspeita de participar da conduta de seu companheiro. Não é pessoa que, aparentemente, liderava ou possuía protagonismo nos fatos tidos como ilícitos”, ressaltou a Turma.

  • Acerca da suposta ciência das atividades ilícitas praticadas pelo companheiro, a Turma pontuou que “a ré, em tese, tinha ciência da conduta de Luiz, seu companheiro, o que, por si só, para além da relação afetiva com alguém de sua livre escolha, não indica coautoria ou participação em graves crime”.

  • Além disso, o Colegiado ressaltou a primariedade e o trabalho lícito da acusada e a ausência de especificação de elementos que comprovassem o vínculo da suspeita com os demais integrantes.

Assim, a ordem foi concedida para substituir a prisão por comparecimento periódico em juízo para informar e justificar atividades; proibição de compartilhar dados bancários e proibição de movimentação de dinheiro por terceiros.

Número: HC 813.518/PR.

Clique aqui para baixar o acórdão na íntegra.

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