O ministro Jesuíno Rissato (desembargador convocado do TJDFT), da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus para substituir por prisão domiciliar a prisão preventiva de uma mulher presa com drogas em Goiás.
No caso, as instâncias de origem indeferiram o pedido de substituição feito pela defesa sob o argumento de que as crianças, uma de 3 anos e outra de 10, estavam morando com a avó há cerca de 3 meses.
“Considero que a fundamentação apresentada pelo fustigado juízo a quo se mostra correta, pois a substituição pretendida não tem lugar quando os filhos menores não estão morando com a paciente, como na hipótese, em que a própria paciente reconheceu, durante a audiência de custódia, que seus filhos residem com a avó há cerca de três meses”, ressaltou o TJGO ao manter a decisão do juízo de primeira instância.
Jesuíno não concordou.
Esta Corte Superior já decidiu que “para haver a substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar de gestante ou de mãe de menores de 12 anos de idade, nenhum requisito é legalmente exigido além da prova dessa condição”, pontuou o ministro. (AgRg no HC n. 726.534/MS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma), ressaltou o ministro.
Assim, a ordem foi concedida para substituir a preventiva por domiciliar.
Número da decisão: Habeas Corpus 852.852/GO.
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