O ministro Rogério Schietti, da Sexta Turma do STJ, concedeu habeas corpus para afastar o crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/06) imputado a um homem preso com arma e um rádio comunicador no Rio de Janeiro.
Inicialmente, o ministro pontuou que a jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que “para a subsunção da conduta ao tipo previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é necessária a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa, conforme, aliás, já expressei no HC n. 220.231/RJ, de Rel. Ministro Rogerio Schietti, DJe 18/4/2016)”.
“Para a caracterização do delito previsto no art. 35 da Lei de Drogas, é necessário que o animus associativo seja efetivamente provado. Isso porque, se assim não fosse, estaria evidenciado mero concurso de agentes para a prática do crime de tráfico de drogas”, reforçou o ministro.
Apesar da absolvição pelo crime mencionado, a condenação pelo crime de tráfico de drogas foi mantida.
Número: Habeas Corpus 809653/RJ.