O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus para declarar nula uma sessão do tribunal do júri que condenou um paciente a mais de 16 anos de prisão após constatar que o princípio da paridade de armas foi quebrado.
O ministro constatou que o Ministério Público teve 27 dias para analisar os autos, enquanto a defesa contou com apenas 8. No caso, o juízo de primeiro grau recusou o pedido de adiamento feito pela Defensoria sob o argumento de que o prejuízo concreto ao réu não havia sido comprovado pela defesa.
“(…) A flagrante diferença de tratamento conferido às partes ofendeu a paridade de armas e, consequentemente, a ampla defesa”, ponderou Gilmar.
Assim, o ministro concedeu a ordem para declarar nulo o julgamento.
Número: HC 226.259/PA