Gilmar anula sessão do tribunal do júri que condenou réu a mais de 16 após constatar que MP teve 27 dias para analisar os autos, enquanto a defesa precisou fazê-lo em 8

Ministro considerou que a acusação contou com um prazo 3 vezes maior para analisar os autos, o que configurou quebra da paridade de armas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus para declarar nula uma sessão do tribunal do júri que condenou um paciente a mais de 16 anos de prisão após constatar que o princípio da paridade de armas foi quebrado.

O ministro constatou que o Ministério Público teve 27 dias para analisar os autos, enquanto a defesa contou com apenas 8. No caso, o juízo de primeiro grau recusou o pedido de adiamento feito pela Defensoria sob o argumento de que o prejuízo concreto ao réu não havia sido comprovado pela defesa.

“(…) A flagrante diferença de tratamento conferido às partes ofendeu a paridade de armas e, consequentemente, a ampla defesa”, ponderou Gilmar.

Assim, o ministro concedeu a ordem para declarar nulo o julgamento.

Número: HC 226.259/PA

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