Gilmar determina adiamento de interrogatório após constatar que defesa teve apenas 9 dias para analisar PIC de 4 mil folhas

Ministro constatou a violação às garantias constitucionais e acolheu o pedido da defesa
Foto: Andressa Anholete/SCO/STF.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente uma reclamação ajuizada pela defesa de um homem investigado pelo GAECO/MPSP para determinar o adiamento de um interrogatório designado.

Na oportunidade, o ministro reconheceu a violação à ampla defesa, já que a defesa teria apenas 9 dias para analisar as 4 mil folhas do Procedimento Investigativo Criminal instaurado.

Gilmar já havia julgado outra reclamação procedente no mesmo caso para determinar que o acesso aos autos fosse franqueado à defesa.

Após a decisão, no entanto, o Ministério Público de São Paulo manteve a data do interrogatório, impondo à defesa do investigado o ônus de analisar mais de 4 mil folhas em um prazo de apenas 9 dias.

“O exercício do direito à ampla defesa do acusado só é garantido quando efetivo. Para tanto, é necessário viabilizar a realização da defesa de forma técnica e apta a influenciar a decisão do julgador”, pontuou o ministro.

“O fornecimento de extenso material em tempo excessivamente curto, sem conduta atribuível à parte, não respeita as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, e sua observância meramente formal não afronta a paridade de armas”, ressaltou Gilmar ao acolher o pleito defensivo.

Referência: Reclamação 69555.

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