O habeas corpus impetrado em favor de Deolane Bezerra nesta quarta (4) foi manejado por um advogado que não compõe a defesa da advogada e influenciadora. A revelação foi feita pela assessoria jurídica de Deolane, que pediu para que advogados que não pertencem ao corpo jurídico da influenciadora não tomem medidas sem autorização.
A situação jurídica de Deolane não foi afetada, pois além de o habeas corpus impetrado não ter sido apreciado, os tribunais superiores já tem precedentes no sentido de que o instrumento não pode ser manejado por terceiros que não possuam vínculo com a defesa constituída pelo imputado.
Não é possível dizer o mesmo sobre a imagem pessoal de Deolane, já que a imprensa nacional divulgou que o habeas corpus foi negado pela justiça pernambucana, o que pode prejudicá-la perante a opinião pública.
Episódio já aconteceu com Bruno, Lula e Bolsonaro
O fato de terceiros impetrarem habeas corpus em favor de famosos sem autorização, apesar de peculiar e extremamente prejudicial às defesas, está longe de ser novidade no Brasil.
Casos semelhantes já ocorreram no país em processos emblemáticos pelo menos 3 vezes.
Em 2018, por exemplo, o presidente Lula teve mais de 260 habeas corpus impetrados em seu favor por pessoas alheias à defesa formalmente constituída.
A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça à época, chegou a negar 143 pedidos de uma só vez.
Na oportunidade, Laurita ressaltou que apesar da solicitação de habeas corpus ser um direito de qualquer cidadão, o writ não poderia ser utilizado como um “ato popular”.
Recentemente, o ex-presidente Jair Bolsonaro também passou por essa situação.
Em fevereiro deste ano, dois advogados que não pertenciam à defesa do ex-presidente foram ao Supremo Tribunal Federal pedir um salvo conduto alegando “receio concreto de iminente constrangimento ilegal, com violação dos direitos individuais, por ordem do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes”.
A defesa de Bolsonaro não só foi ao Supremo para pedir que o pedido fosse ignorado, como também realizou uma coletiva de imprensa para pedir para que o habeas corpus não fosse reconhecido.
Em 2012, um advogado que não compunha a defesa do ex-goleiro Bruno impetrou um habeas corpus em favor do condenado pela morte de Eliza Samúdio sem a prévia autorização da defesa.
Na época, o ex-ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o ex-goleiro fosse intimado pessoalmente para se manifestar acerca da conveniência do pedido.