Habeas Corpus: Gilmar suspende realização de júri até que STJ aprecie violação de domicílio invocada pela defesa

Para o ministro, o princípio da soberania dos vereditos tornava necessária a concessão do habeas corpus
Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu habeas corpus para suspender a realização de um tribunal do júri em Sergipe até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprecie tese de violação de domicílio invocada pela defesa.

Os pedidos da defesa

  • No caso, a defesa postulou perante as instâncias ordinárias o reconhecimento da ilicitude das provas colhidas mediante ingresso não autorizado da polícia no domicílio do paciente;

  • No STJ, a ordem foi denegada monocraticamente, tendo a defesa interposto agravo regimental;
  • Perante o STF, a banca defensiva requereu a concessão de uma liminar para impedir a realização da sessão de julgamento do tribunal do júri até o julgamento final da questão na Sexta Turma do STJ.

A decisão do ministro Gilmar Mendes

  • Inicialmente, o ministro Gilmar Mendes verificou que o habeas corpus impetrado no Supremo impugnava decisão monocrática de ministro do STJ, o que afastaria, em tese, a competência da Suprema Corte para julgar o writ;

  • O relator, no entanto, verificou a existência de constrangimento ilegal capaz de superar o óbice;

  • O ministro ponderou que vigora no rito do júri o princípio da soberania dos vereditos, que impede o juízo ou o tribunal de modificar o mérito das decisões;

  • Assim, um pronunciamento tardio do STJ acolhendo a tese defensiva teria o condão de macular o devido processo legal e a garantia da ampla defesa, podendo gerar prejuízo ao paciente;

  • “De tal sorte, entendo presentes os pressupostos autorizadores da medida acauteladora requerida, uma vez verificada a plausibilidade jurídica do direito articulado (fumus boni juris) e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), estando iminente a submissão a julgamento pelo Tribunal de Júri”, assentou o ministro

Assim, a ordem de habeas corpus foi concedida para suspender a realização da sessão de julgamento perante o tribunal do júri até que o agravo regimental seja julgado pela Sexta Turma do STJ.

O habeas corpus foi impetrado pelo advogado criminalista Luan Guimarães da Rocha, membro da Comunidade Síntese Criminal Tribunais Superiores, o maior projeto criminal do país voltado aos tribunais superiores.

Número: Habeas Corpus 228.382/SE.

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