O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu habeas corpus para suspender a realização de um tribunal do júri em Sergipe até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprecie tese de violação de domicílio invocada pela defesa.
Os pedidos da defesa
- No caso, a defesa postulou perante as instâncias ordinárias o reconhecimento da ilicitude das provas colhidas mediante ingresso não autorizado da polícia no domicílio do paciente;
- No STJ, a ordem foi denegada monocraticamente, tendo a defesa interposto agravo regimental;
- Perante o STF, a banca defensiva requereu a concessão de uma liminar para impedir a realização da sessão de julgamento do tribunal do júri até o julgamento final da questão na Sexta Turma do STJ.
A decisão do ministro Gilmar Mendes
- Inicialmente, o ministro Gilmar Mendes verificou que o habeas corpus impetrado no Supremo impugnava decisão monocrática de ministro do STJ, o que afastaria, em tese, a competência da Suprema Corte para julgar o writ;
- O relator, no entanto, verificou a existência de constrangimento ilegal capaz de superar o óbice;
- O ministro ponderou que vigora no rito do júri o princípio da soberania dos vereditos, que impede o juízo ou o tribunal de modificar o mérito das decisões;
- Assim, um pronunciamento tardio do STJ acolhendo a tese defensiva teria o condão de macular o devido processo legal e a garantia da ampla defesa, podendo gerar prejuízo ao paciente;
- “De tal sorte, entendo presentes os pressupostos autorizadores da medida acauteladora requerida, uma vez verificada a plausibilidade jurídica do direito articulado (fumus boni juris) e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), estando iminente a submissão a julgamento pelo Tribunal de Júri”, assentou o ministro
Assim, a ordem de habeas corpus foi concedida para suspender a realização da sessão de julgamento perante o tribunal do júri até que o agravo regimental seja julgado pela Sexta Turma do STJ.
O habeas corpus foi impetrado pelo advogado criminalista Luan Guimarães da Rocha, membro da Comunidade Síntese Criminal Tribunais Superiores, o maior projeto criminal do país voltado aos tribunais superiores.
Número: Habeas Corpus 228.382/SE.