O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, votou pelo reconhecimento da ilicitude de provas colhidas mediante abordagem discriminatória no julgamento do Habeas Corpus 208.240, que discute o chamado “perfilamento racial”.
Além de voto, o ministro sugeriu a adoção das seguintes diretrizes:
- A busca pessoal, independente de mandado judicial, deve estar fundada em elementos concretos e objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, cor da pele ou aparência física.
- A busca pessoal sem mandado judicial reclama urgência para a qual não se possa guardar uma ordem judicial.
- Os requisitos para a busca pessoal devem estar presentes anteriormente à realização do ato e devem ser justificados pelo Executor da mdida para o ulterior controle do Poder Judiciário.
Matéria em atualização.