HC 208:240: em voto histórico, Fachin reconhece ilicitude de provas colhidas mediante abordagem policial discriminatória

Para o ministro, abordagem policial no caso concreto foi fundada exclusivamente na cor de pele do paciente

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, votou pelo reconhecimento da ilicitude de provas colhidas mediante abordagem discriminatória no julgamento do Habeas Corpus 208.240, que discute o chamado “perfilamento racial”.

Além de voto, o ministro sugeriu a adoção das seguintes diretrizes:

  • A busca pessoal, independente de mandado judicial, deve estar fundada em elementos concretos e objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, cor da pele ou aparência física.
  • A busca pessoal sem mandado judicial reclama urgência para a qual não se possa guardar uma ordem judicial.
  • Os requisitos para a busca pessoal devem estar presentes anteriormente à realização do ato e devem ser justificados pelo Executor da mdida para o ulterior controle do Poder Judiciário.

Matéria em atualização.

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