HC substitutivo de revisão criminal: por busca pessoal ilegal realizada pela PM, ministra defere liminar para suspender execução de pena

A ministra pontuou a existência de elementos suficientes e capazes de justificar abordagem pessoal realizada pelos policiais

A ministra Laurita Vaz, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu uma liminar em habeas corpus para suspender a execução de pena imposta a um homem condenado por tráfico de drogas em São Paulo.

  • No caso, policiais militares teriam encontrado entorpecentes em posse do paciente após uma busca pessoal não precedida de justa causa.

  • Em razão da abordagem ilícita, o homem acabou sendo condenado em primeira instância a mais de 9 anos de reclusão.

  • O caso transitou em julgado. Irresignada, a defesa interpôs revisão criminal. Após a decisão do TJSP julgando a ação revisional improcedentes, um habeas corpus foi impetrado perante o STJ.

A DECISÃO DA MINISTRA LAURITA: ao analisar a liminar requerida pela defesa, a ministra Laurita ressaltou a aparente inexistência de elementos indiciários capazes de justificar a abordagem realizada pelos policiais militares.

  • Assim, ministra deferiu o pedido liminar para suspender a execução da pena até o julgamento final do habeas corpus.

O Habeas Corpus foi impetrado pelo grande Mauro Atuí Neto, membro da comunidade Síntese Criminal.

Número do HC: 847198/SP.

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