A ministra Laurita Vaz, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu uma liminar em habeas corpus para suspender a execução de pena imposta a um homem condenado por tráfico de drogas em São Paulo.
- No caso, policiais militares teriam encontrado entorpecentes em posse do paciente após uma busca pessoal não precedida de justa causa.
- Em razão da abordagem ilícita, o homem acabou sendo condenado em primeira instância a mais de 9 anos de reclusão.
- O caso transitou em julgado. Irresignada, a defesa interpôs revisão criminal. Após a decisão do TJSP julgando a ação revisional improcedentes, um habeas corpus foi impetrado perante o STJ.
A DECISÃO DA MINISTRA LAURITA: ao analisar a liminar requerida pela defesa, a ministra Laurita ressaltou a aparente inexistência de elementos indiciários capazes de justificar a abordagem realizada pelos policiais militares.
- Assim, ministra deferiu o pedido liminar para suspender a execução da pena até o julgamento final do habeas corpus.
O Habeas Corpus foi impetrado pelo grande Mauro Atuí Neto, membro da comunidade Síntese Criminal.
Número do HC: 847198/SP.