O ministro Antonio Saldanha Palheiro, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, deferiu uma liminar em habeas corpus para revogar a preventiva de um homem preso por tráfico de drogas em Minas Gerais.
No caso, o juiz de primeira instância decretou a cautelar sob o argumento de que “a grande quantidade (52 gramas) e qualidade de drogas apreendidas demonstram que a segregação cautelar se faz necessária por conveniência da instrução criminal, até mesmo para averiguar a suposta participação de terceiros no suposto delito, pelo menos até o término do inquérito policial”.
O ministro, ao superar a Súmula 691 do STF, constatou a ausência de fundamentação.
“Como se vê, o Juízo de primeiro grau não apontou nenhuma circunstância concreta que pudesse evidenciar a necessidade da custódia cautelar do paciente, nos moldes do que preconiza o art. 312 do Código de Processo Penal”, pontuou o ministro.
“Ao contrário, deteve-se o Magistrado de piso a fazer ilações acerca da gravidade abstrata do crime, a mencionar a prova de materialidade e os indícios de autoria, além de invocar a quantidade de drogas apreendidas, o que, na hipótese específica dos autos, não autoriza a medida extrema de prisão”, arrematou ao cassar o decreto prisional.
O habeas corpus foi impetrado pelo grande criminalista Matheus Celio Ferreira, membro do Projeto Concedo a Ordem. Clique aqui para conhecer.
Número da decisão: Habeas Corpus 875735/MG.