O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus para determinar o desentranhamento de um vídeo captado por uma câmera digital miniaturizada embutida e dissimulada dentro de um relógio e dos elementos probatórios dele decorrentes em processo que apura crime de concussão supostamente praticado por um vereador de São Paulo.
Na decisão, o ministro apontou que gravações efetuadas pela câmera digital miniaturizada foram editados antes da entrega ao Ministério Público.
Para chegar a tal conclusão, o ministro destacou um parecer técnico acostado aos autos pela defesa. Nele, o assistente técnico indicou a falta de sincronia do vídeo, que ‘apresentava incompatibilidade de data assinalada na imagem e mostrava horário registrado de início não zerado’.
“(…) as dúvidas suscitadas, conjugadas ao fato de não haver nos autos a integralidade do vídeo questionado nem a
possibilidade de realização de perícia no equipamento utilizado para a gravação, pode levar a futuras falhas probatórias e repercutir no direito de ampla defesa”, destacou Gilmar.
“Apesar do material ter sido apresentado conjuntamente à notícia do crime, e feita a ressalva de autonomia dos elementos que conduziram a legítima instauração e processamento do PIC, deve ser considerado que o mencionado arquivo foi submetido à análise pericial em laudo constante dos autos da ação penal”, destacou o ministro.
“Assim, a preservação de sua integralidade, para o documento permanecer nos autos, é cautela que se impõe para assegurar a credibilidade da atividade probatória e de eventual juízo condenatório”, arrematou o relator.
Assim, a ordem foi concedida para determinar o desentranhamento do material, bem como as provas dele decorrentes.
Número: HC 229168/SP.