IMPORTANTÍSSIMO: após constatar indícios fortes de violência policial praticada no momento da prisão, ministro Gilmar Mendes tranca processo

Para o médico responsável pelo relatório do acusado, haviam fortes indícios de prática de violência policial
Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a existência de violência policial no momento da prisão e concedeu habeas corpus para trancar um processo instaurado contra um homem condenado por furto em Goiás.

📝 O CASO: um médico plantonista, ao voltar ao local em que sua moto estava estacionada, observou que seu capacete havia sido furtado.

  • Após verificar as imagens de câmeras de segurança de estabelecimentos próximos, ele constatou que um homem com determinadas vestimentas e características era o responsável pela subtração.

  • Uma equipe da Polícia Militar que patrulhava o local foi acionada e conseguiu localizar um suspeito com características parecidas, que além de demonstrar nervosismo, ainda teria confessado o furto. A prisão foi efetuada.

  • Na audiência de custódia, agressões praticadas pelos policiais responsáveis pela diligência foram relatadas. Ao juiz, o paciente relatou que foi agredido com murros e chutes na cabeça, boca, braços e costela.
  • Após exames, escoriações foram constatadas. Relatou o médico responsável pelos exames a existência, de forma expressa (SIC), “de edemas e escoriações no dorso nasal, na mucosa oral, na região do tórax e nas pernas, havendo, pois, fortes indícios de prática de violência policial”.

📃 A DECISÃO DE GILMAR: inicialmente, o ministro Gilmar Mendes pontuou que da simples leitura dos documentos anexados aos autos era possível constatar a possível prática de violência policial.

  • O ministro invocou o relatório médico e ressaltou que a versão do paciente foi “uniforme em todas as instâncias em que teve oportunidade de se manifestar”.

  • “Portanto, considerada a possível nulidade das provas de autoria e de materialidade do furto, o trancamento da ação penal é medida que se impõe”, concluiu.

Assim, a ordem foi concedida para determinar o trancamento da ação penal.

Número: Habeas Corpus 233.154/GO.

Clique aqui para acessar a decisão na íntegra.

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