A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça (7) o Projeto de Lei 4727/20, que extingue a multa prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal.
Prevê o mencionado artigo que “o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis”.
De autoria do senador Rodrigo Pacheco, o projeto substitui a multa do Código de Processo Penal e do Código de Processo Penal Militar por um processo administrativo que deverá dentro da própria Ordem dos Advogados do Brasil.
A matéria é demanda antiga da advocacia criminal e será novamente submetida ao Senado, Casa que gestou o Projeto de Lei.