A Sexta Turma do STJ, na sessão de hoje (21/03), afetou 3 recursos especiais que tratam sobre a possibilidade de fixação de penas abaixo no mínimo legal. Há algum tempo, em uma palestra na Defensoria Pública do Rio de Janeiro, o ministro Rogério Schietti já havia manifestado sua discordância em relação ao teor da Súmula 231, que prevê que “a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”.
Na sessão, o ministro propôs a afetação à Terceira Seção observando que a proibição se deu na década de 2000 com base em jurisprudências da década de 90. Schietti pontuou que tem sentido em eventos que participa um descontentamento da comunidade jurídica em relação à mencionada Súmula. Ele pontuou a evolução da doutrina e o advento de institutos como a colaboração premiada, o ANPP, a suspensão condiconal do processo, etc, que acabaram de alguma forma, em suas palavras, flexibilizando a fixação da pena em algumas hipóteses.
O relator também propôs a realização de uma audiência pública para tornar as discussões acerca do tema ainda mais maduras.