A Sexta Turma do STJ voltou a rechaçar o chamado “in dubio pro societate”, muito utilizado no rito do tribunal do júri para
submeter réus a julgamento sem indícios razoáveis de autoria e materialidade.
- No caso, o Colegiado manteve a pronúncia, mas decotou, após sugestão do ministro Rogério Schietti, o citado brocardo do voto do relator.
Número: AREsp 2.359.061/GO.