IN DUBIO PRO SOCIETATE: Sexta Turma do STJ volta a rechaçar brocardo

Sexta Turma acolheu proposta de alteração de ementa feita pelo ministro Rogério Schietti Cruz para retirar 'in dubio pro societate' de ementa

A Sexta Turma do STJ voltou a rechaçar o chamado “in dubio pro societate”, muito utilizado no rito do tribunal do júri para

submeter réus a julgamento sem indícios razoáveis de autoria e materialidade.

  • No caso, o Colegiado manteve a pronúncia, mas decotou, após sugestão do ministro Rogério Schietti, o citado brocardo do voto do relator.

Número: AREsp 2.359.061/GO.

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