Juarez Tavares critica redação de lei que criminaliza bullying: “Intimidar por meio de atos de intimidação? Gostaram da redação? Triste mundo.”

"Nós podemos criticar à vontade o Código Penal de 1940, mas o texto era impecável", ressaltou o doutrinador
Juarez Tavares critica redação de lei que criminaliza bullying Intimidar por meio de atos de intimidação Gostaram da redação Triste mundo.
Reprodução: Migalhas.

O professor Juarez Tavares criticou um aspecto da nova Lei 14.811/24, que criminaliza o bullying e aumenta punições para delitos praticados contra crianças e adolescentes: a redação duvidosa.

Desde a sanção, o novo dispositivo despertou várias críticas de especialistas.

A redação do novo artigo 146-A, por exemplo, criminaliza a conduta de “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

Além da redundância (intimidar por meios de atos de intimidação), o novo tipo penal contempla a vaga expressão “sem motivo evidente”, que pode estar em descompasso com princípio da legalidade estrita.

“Nós podemos criticar à vontade o Código Penal de 1940, hoje modificado em inumeráveis pedaços, mas uma coisa temos que assinalar: o texto era impecável”, disse Juarez.

“Corrigido que foi por Abgar Renault, um notável gramático, da Academia Brasileira de Letras, era um manual de português. Por que digo isso? Basta vocês lerem o novo tipo penal que terão a resposta. Vejam o que diz o tipo: “Intimidar ( … ) por meio de atos de intimidação ( … )”. Gostaram da redação??? TRISTE MUNDO”, desabafou.

Veja a íntegra do comentário feito pelo doutrinador:

Estimulado pela fúria punitivista, o legislador brasileiro não perde tempo: criminaliza tudo.

Recentemente, houve a criação de novo tipo, o art. 146-A do Código Penal, instituindo o chamado “bullying” como modalidade de constrangimento ilegal. Não vou comentar sobre esse novo tipo, vou fazer apenas uma simples observação.

Nós podemos criticar à vontade o Código Penal de 1940, hoje modificado em inumeráveis pedaços, mas uma coisa temos que assinalar: o texto era impecável. Corrigido que foi por Abgar Renault, um notável gramático, da Academia Brasileira de Letras, era um manual de português. Por que digo isso? Basta vocês lerem o novo tipo penal que terão a resposta. Vejam o que diz o tipo: “Intimidar ( … ) por meio de atos de intimidação ( … )”. Gostaram da redação ??? TRISTE MUNDO.

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