Em uma decisão unânime, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou uma pena de censura a um juiz que mandou um advogado calar a boca por duas vezes durante um julgamento no Tribunal do Júri, em Minas Gerais.
O relator do caso, conselheiro Marcello Terto, ressaltou que a postura contundente do magistrado no Tribunal do Júri não deve ser confundida com desrespeito em relação ao profissional encarregado da defesa. Ele propôs a aplicação da pena de censura como reconhecimento de que o juiz cometeu uma infração disciplinar.
Segundo o conselheiro, há um histórico de atritos do magistrado com membros do Ministério Público e servidores. Ele afirmou: “Acredito que, por já ter sido objeto de revisão convertida em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aqui no CNJ, seja importante enviar um recado mais firme a ele”. Ao apresentar seu voto, o relator embasou sua decisão nas violações ao Artigo nº 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e ao Artigo nº 22 do Código de Ética da Magistratura Nacional. O julgamento do PAD 0004707-69.2022.2.00.0000 ocorreu durante a 6ª Sessão Ordinária de 2023, na terça-feira (25/4).
O episódio lamentável ocorreu após o magistrado se irritar com o advogado, que requereu que ficasse consignado em ata que o acusado havia sido conduzido algemado à sessão.
Com a decisão, o juiz está impedido de figurar em lista de promoção por merecimento pelo período de um ano.
Com informações da assessoria do CNJ.