Juiz que mandou advogado calar a boca em tribunal do júri é punido pelo CNJ e ficará fora de lista de promoção por um ano

O magistrado, que já protagonizou outros episódios de abuso de autoridade, recebeu pena de censura do CNJ
6ª Sessão Ordinária do CNJ. Foto: Luiz Silveira/Ag.CNJ.

Em uma decisão unânime, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou uma pena de censura a um juiz que mandou um advogado calar a boca por duas vezes durante um julgamento no Tribunal do Júri, em Minas Gerais.

O relator do caso, conselheiro Marcello Terto, ressaltou que a postura contundente do magistrado no Tribunal do Júri não deve ser confundida com desrespeito em relação ao profissional encarregado da defesa. Ele propôs a aplicação da pena de censura como reconhecimento de que o juiz cometeu uma infração disciplinar.

Segundo o conselheiro, há um histórico de atritos do magistrado com membros do Ministério Público e servidores. Ele afirmou: “Acredito que, por já ter sido objeto de revisão convertida em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aqui no CNJ, seja importante enviar um recado mais firme a ele”. Ao apresentar seu voto, o relator embasou sua decisão nas violações ao Artigo nº 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e ao Artigo nº 22 do Código de Ética da Magistratura Nacional. O julgamento do PAD 0004707-69.2022.2.00.0000 ocorreu durante a 6ª Sessão Ordinária de 2023, na terça-feira (25/4).

O episódio lamentável ocorreu após o magistrado se irritar com o advogado, que requereu que ficasse consignado em ata que o acusado havia sido conduzido algemado à sessão.

Com a decisão, o juiz está impedido de figurar em lista de promoção por merecimento pelo período de um ano.

Com informações da assessoria do CNJ.

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