Liberdade provisória é mais adequada a indivíduo preso com 240 gramas de maconha, decide TJSP ao conceder habeas corpus

Tribunal invocou primariedade e possibilidade de reconhecimento do redutor do tráfico privilegiado em caso de condenação
Reprodução.

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu um habeas corpus para substituir a prisão decretada em desfavor de um homem preso com mais de 240 gramas de maconha por medidas cautelares diversas.

Ao analisar a matéria, o desembargador Sergio Mazina Martins, relator da espécie, pontuou que a concessão de liberdade provisória com a fixação de medidas cautelares diversas mostrava-se mais adequada, tendo em vista a primariedade do paciente e a possibilidade do reconhecimento do tráfico privilegiado em caso de condenação.

“Analisando-se a folha de antecedentes do paciente, verifica-se que o mesmo é primário, sendo certo que revogação da prisão preventiva, em princípio, não atentará contra a ordem pública”, pontuou o relator.

Ademais, é imperioso ressaltar que, diante das circunstâncias do caso concreto, notadamente da quantidade de drogas supostamente encontrada com o paciente ― frisa-se, no total, duzentos e quarenta e três gramas (243g) de maconha ― , caso haja eventual condenação, não se descarta a possibilidade do debate acerca do eventual reconhecimento do chamado tráfico privilegiado e, consequentemente, a também eventual superveniência de sanção a ser cumprida inicialmente em regime menos severo que o fechado, ou, até mesmo, substituída por pena restritiva de direitos, de forma que não se justifica, concretamente e por ora, o prolongamento da custódia cautelar”, ressaltou.

Assim, a ordem foi concedida para deferir a liberdade provisória ao paciente.

HC 2306388-40.2022.8.26.0000.

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