A liminar em habeas corpus é uma medida de caráter excepcional que pode ser concedida em casos de extrema urgência, nos quais a liberdade do indivíduo está em risco iminente
Se você está em busca de informações sobre liminar em habeas corpus, este artigo é para você. Aqui, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre o assunto, desde o conceito básico de habeas corpus até a concessão de liminar em casos específicos.
O habeas corpus
O habeas corpus é um instrumento constitucional criado para proteger a liberdade de locomoção de uma pessoa, ou seja, para garantir que ninguém seja preso ou mantido em cárcere ilegalmente. Trata-se de um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 e é considerado um dos mais importantes instrumentos de defesa da liberdade individual.
O habeas corpus é instrumento de cognição sumária, objetivando a análise pontual de existência de ilegalidades ou constrangimento ilegal. No writ, ao menos em tese, não cabe a revaloração de provas e a chamada dilação probatória.
Também não é recurso, como o Código de Processo Penal sugere, mas sim ação autônoma de impugnação, que pode ser intentada a qualquer momento e não possui prazo para ajuizamento.
Por tutelar principalmente a liberdade humana, o habeas corpus possui prioridade no julgamento. Ao longo do tempo, no entanto – sobretudo em virtude do aumento significativo de prisões e processos criminais – essa espécie de preferência foi sendo deixada de lado, passando a existir uma dilatação do prazo de julgamento do writ pelos tribunais. Essa nova realidade brasileira tornou latente a necessidade de um instrumento que pudesse efetivar a razão de ser do habeas corpus, passando a ser comum, a partir daí, o uso da chamada “liminar em habeas corpus”, que objetiva a cessação do constrangimento de pronto até que o mérito seja efetivamente apreciado e julgado.
A liminar em habeas corpus é uma medida cautelar que pode ser concedida para garantir o saneamento da ilegalidade imposta sobre o indivíduo enquanto o mérito da impetração não é apreciado.
Liminar em habeas corpus
Inicialmente, parece importante pontuar que a liminar em habeas corpus não está prevista em lei. Trata-se, na verdade, de criação jurisprudencial já pacífica nos tribunais superiores.
Como bem pontua o desembargador e doutrinador Guilherme de Souza Nucci:
A possibilidade de concessão de liminar em habeas corpus, viabilizando a pronta cessação do constrangimento apontado pelo impetrante, não se encontra prevista em lei. Trata-se de criação jurisprudencial, hoje consagrada no âmbito de todos os tribunais brasileiros.
(NUCCI, Guilherme de Souza. Habeas Corpus. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022).
A liminar, hoje, constitui uma das ferramentas mais importantes à disposição do advogado criminalista. Nesse sentido, as importantíssimas lições do advogado e doutrinador Alberto Zacharias Toron, hoje considerado o maior especialista em habeas corpus do Brasil:
Superado o entendimento de que o habeas corpus não contempla a possibilidade de concessão de liminar por inexistir previsão legal nesse sentido, os advogados passaram a manejar o remédio constitucional em foco reclamando quase que invariavelmente a adoção da providencia initio litis.
(TORON, Alberto Zacharias. Habeas Corpus: controle do devido processo legal: questões controvertidas e de procedimento do writ. 3. ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2020.)
O que é e por que existe a liminar em habeas corpus?
A liminar em habeas corpus é uma medida de caráter excepcional que pode ser concedida em casos de extrema urgência, nos quais a liberdade do indivíduo está em risco iminente. Ela é concedida antes do julgamento do mérito da questão e tem por objetivo garantir, principalmente, a efetividade do direito à liberdade.
Para a concessão de liminar, é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos, como a existência de ilegalidade flagrante na prisão ou detenção, a ausência de outras medidas menos gravosas para a garantia da ordem pública e a presença de fundamento relevante para o deferimento.
Nesse contexto, a liminar em habeas corpus é uma medida de urgência que pode ser concedida em situações específicas, visando proteger a liberdade de locomoção do indivíduo. Trata-se de uma decisão provisória, que tem como objetivo garantir a efetividade do habeas corpus, até que haja uma decisão definitiva sobre o mérito da questão.
Em outras palavras, a liminar é uma medida que pode ser utilizada para garantir a liberdade de uma pessoa que esteja sofrendo ilegalidade ou abuso de poder, enquanto aguarda a decisão final sobre a questão. É uma ferramenta importante para garantir que a liberdade do indivíduo não seja cerceada de forma indevida, e que ele possa se defender de forma adequada no processo criminal.
No entanto, é importante destacar que a concessão da liminar não é automática, e está sujeita a diversos requisitos legais. Entre eles, é preciso que a ilegalidade ou abuso de poder seja evidente, e que haja risco iminente de lesão irreparável à liberdade de locomoção do indivíduo. Além disso, é preciso que o pedido seja feito de forma fundamentada, com argumentos sólidos e bem embasados.
Os requisitos para o deferimento da liminar em habeas corpus
Como não é uma matéria insculpida na legislação, os requisitos para a concessão da liminar em habeas corpus podem variar de acordo com o tribunal e com o relator. Citaremos, aqui, aqueles de alguma forma já pacificados pela jurisprudência:
Fumus boni juris
O primeiro requisito para o deferimento da liminar em habeas corpus é a fumaça do bom direito, que pode ser entendida pela viabilidade ou probabilidade de o pedido ser concedido após a análise de mérito do writ.
Um exemplo muito comum de fumus boni juris no STJ é o caso de paciente primário, com bons antecedentes, flagrado com quantidade ínfima de drogas e preso preventivamente. Como a ordem muito provavelmente será concedida posteriormente, a liminar é deferida para permitir que o paciente aguarde o julgamento do mérito em liberdade.
Outro caso muito recorrente no STJ – principalmente nos casos em que a relatora da matéria é a ministra Laurita Vaz – é o da existência patente de violação de domicílio pela polícia fora das hipóteses autorizadoras.
Neste segundo caso, diante da chance grande de reconhecimento de ilicitude das provas ao final da análise do mérito, a liminar é concedida também para permitir que o paciente aguarde em liberdade.
Periculum in mora
O segundo requisito é o perigo da demora, que consiste no risco da decisão não ter mais utilidade se não tomada naquele momento. Consiste, portanto, na urgência de se afastar de pronto o constrangimento ilegal para que uma direito ou uma garantia parem de ser violados.
É importante lembrar, aqui, que a cada dia os tribunais do país se encontram mais atolados de trabalho. Pense, por exemplo, no caso do STJ, Corte que julga casos criminais de todo o país mesmo possuindo apenas 10 ministros com tal competência.
Imagine, portanto, o caso de um acusado que sofre com uma prisão cautelar decretada fora das hipóteses legais. Pense no tempo que essa constrição perdura até que o tribunal de origem e posteriormente o STJ julguem o mérito do habeas corpus para revoga-la.
Surge, assim, como medida atenuante, a liminar em habeas corpus, que em juízo ainda mais perfunctório pode ser deferida para fazer cessar parte do constrangimento ilegal.
Como bem assinalado pelo ministro Edson Fachin, da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal:
(…) O deferimento da medida liminar, resultante do concreto exercício do poder geral de cautela outorgado aos juízes e tribunais, somente se justifica em face de situações que se ajustem aos seus específicos pressupostos: a existência de plausibilidade jurídica (fumus boni juris), de um lado; e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), de outro. Sem que concorram esses dois requisitos, essenciais e cumulativos, não se legitima a concessão da medida liminar.
(HC 216101 MC /RS, Rel. Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 6/7/2022)
Veja outro caso do Supremo Tribunal Federal que aplica os dois requisitos na prática:
Neste cenário, sem prejuízo de exame mais aprofundado no julgamento de mérito, entendo presentes os pressupostos autorizadores da medida acauteladora requerida, uma vez verificada a plausibilidade jurídica do direito articulado (fumus boni juris) e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), estando iminente a submissão a novo julgamento pelo Tribunal de Júri, agendado para 14/09/2022, segundo afirma a impetrante.
(HC 219865 MC/PE, Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 13/9/2022)
Existência de flagrante ilegalidade ou manifesto constrangimento ilegal
Outro requisito costumeiramente exigido pelas Cortes Superiores é a existência de flagrante ilegalidade ou de manifesto constrangimento ilegal.
Vejamos dois casos práticos (um do STF e outro do STJ).
No caso, mesmo em juízo perfunctório, é possível identificar de plano o constrangimento ilegal aventado, bem como a presença do “fumus boni iuris” e do ‘ periculum in mora’, elementos autorizadores para a concessão da tutela de urgência.
(RHC 177064 /MG, Rel. Min. JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 7/3/2023).
O deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, justificada apenas se a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante, demonstrada de plano, ou quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal.
(HC 215341/RN, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17/5/2022)
Casos práticos de concessão de liminar em habeas corpus
Vejamos casos reais de deferimento de liminar no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal:
- Liminar deferida pelo ministro Rogério Schietti para suspender execução imediata no júri (HC 751476);
Como solicitar liminar em habeas corpus?
A liminar em habeas corpus pode ser solicitada por qualquer pessoa que esteja sofrendo violação do seu direito à liberdade de locomoção. O procedimento para solicitação varia de acordo com o tribunal competente, mas geralmente deve ser apresentado um pedido escrito ao juiz ou tribunal competente, acompanhado de documentos que comprovem de pronto a existência da ilegalidade.
Como o próprio nome sugere, a liminar em habeas corpus é concedida em caráter precário e cautelar, ou seja, sem a necessidade de aguardar o julgamento definitivo do pedido. Não há, salvo em casos de flagrante ilegalidade, recurso cabível contra a decisão que a indefere, já que o mérito do habeas corpus será analisado pelo tribunal posteriormente.
Sobre o tema, assevera Nucci que deferida ou indeferida a liminar, não cabe recurso. Afinal, logo em seguida, o feito segue à mesa para apreciação da turma ou câmara. Para contornar essa ausência de recurso, alguns interessados impetram habeas corpus no Tribunal (quando o juiz negou) para obter, de pronto, o que não conseguiu em primeiro grau (NUCCI, 2022).
O requisito chave para o deferimento da liminar em habeas corpus
Para a concessão da liminar em habeas corpus, faz-se necessária a conjunção de fatores. O principal deles, no entanto, é a impossibilidade de confusão com o mérito da impetração.
Imagine, por exemplo, o caso do habeas corpus impetrado no STJ para fins de reconhecimento da ilicitude das provas colhidas mediante violação domiciliar policial sem mandado.
O objetivo central do habeas corpus, portanto, é a ilicitude das provas, o que será apreciado pelo relator ou pelo órgão colegiado no julgamento do mérito. Caso a liminar requerida também seja nesse sentido, haverá, certamente, o indeferimento do pedido, visto que se confunde com o mérito do writ.
Veja algum exemplo do que estamos dizendo:
- Assim, não obstante os fundamentos apresentados na inicial, mostra-se imprescindível uma análise mais aprofundada dos elementos de convicção constantes dos autos, para se aferir a existência de constrangimento ilegal. Ademais, o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito, o qual deverá ser apreciado em momento oportuno, por ocasião do julgamento definitivo do pedido (HC 812090/PE, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 29/3/2023).
- Compulsando os autos, denota-se que o pedido liminar se confunde com o próprio mérito da impetração, não restando configurada, de plano, flagrante ilegalidade, a ensejar o deferimento da medida de urgência. Assim, nos limites da cognição in limine, ausentes os indícios para a configuração do fumus boni iuris, a quaestio deverá ser apreciada, após uma verificação mais detalhada dos dados constantes dos autos. ( HC 811985/SP, Rel. Min. MESSOD AZULAU NETO, Quinta Turma, julgado em 29/3/2023).
- A causa de pedir da medida liminar se confunde com o mérito da impetração, porquanto ambos referem-se à suspensão do processo. Destarte, é recomendável que sejam, desde logo, solicitadas as informações e, após, colhida a manifestação do Ministério Público Federal. Indefiro o pedido de liminar. (HC 134985 MC/AM, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 14/6/2016)
Nesse caso hipotético, o requerimento liminar poderia ser pela substituição da prisão preventiva por cautelares diversas, ou pela possibilidade de o paciente poder aguardar o julgamento de mérito solto. Jamais pelo reconhecimento da ilicitude, que será apreciada posteriormente.
A única forma de ter na palma da mão todas as liminares deferidas pelo STJ e pelo STF
O Síntese Criminal é o maior projeto de monitoramento de decisões favoráveis à defesa do país e possui, hoje, uma projeto focado em transformar advogados criminalistas em experts de tribunais superiores.
Dentro do Projeto Concedo a Ordem, os membros tem acesso ao maior acervo de decisões favoráveis à defesa do país.
Se você quer ter as liminares na palma da mão sem esforço, torne-se membro.
Conclusão
A liminar em habeas corpus é um importante instrumento de proteção à liberdade individual, utilizado em casos excepcionais nos quais a liberdade do indivíduo, principalmente, está em risco iminente. Em suma, é fundamental conhecer os requisitos para a sua concessão e o procedimento para solicitação, a fim de garantir a proteção dos direitos fundamentais.
Perguntas frequentes
O que é habeas corpus?
O habeas corpus é um instrumento constitucional utilizado para proteger a liberdade de locomoção de uma pessoa.
O que significa liminar em habeas corpus?
A liminar em habeas corpus é uma medida de caráter excepcional que pode ser concedida em casos de extrema urgência, nos quais principalmente a liberdade do indivíduo está em risco iminente.
Em quais casos a liminar em habeas corpus pode ser concedida?
A liminar em habeas corpus pode ser deferida nos casos em que estejam presentes o fumus boni juris e o periculum in mora.
O que fazer em caso de negativa da liminar em habeas corpus?
Em regra, não há recurso contra a decisão que indefere liminar, sendo necessário aguardar o julgamento de mérito. Em casos teratológicos, no entanto, a defesa pode fazer o uso do agravo
Leia também: Habeas Corpus: o que é e tudo o que você precisa saber