Medida cautelar diversa da prisão fixada por juiz sem guardar relação com os crimes apurados deve ser revogada, decide STJ em julgamento unânime

Turma revogou recolhimento domiciliar noturno fixado por tribunal sem guardar relação com os fatos apurados

A Sexta Turma do STJ revogou a medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno fixada em desfavor de um homem acusado pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica, uso de documento falso, falsificação de documento particular e fraude processual em Goiás.

No caso, o homem, que estava preso preventivamente, foi beneficiado com medidas cautelares diversas da prisão fixadas após o Tribunal de Justiça de Goiás conceder um habeas corpus impetrado por sua defesa técnica.

Ao conceder a ordem, no entanto, o tribunal se limitou a tecer comentários genéricos sobre o objetivo das medidas cautelares diversas.

Ao analisar o caso, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator, pontuou que a cautelar de recolhimento domiciliar noturno não guardava relação com os fatos, tampouco se mostrava proporcional.

O ministro invocou os Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Habeas Corpus 564.325/PB, oportunidade em que a própria Sexta Turma revogou as cautelares de recolhimento domiciliar noturno e restrição nos finais de semana e feriados por entendê-las desproporcionais aos fatos apurados.

Assim, a Turma, à unanimidade, deu provimento a um recurso em habeas corpus para afastar a cautelar.

Número: RHC 180.144/GO.

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