A Sexta Turma do STJ revogou a medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno fixada em desfavor de um homem acusado pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica, uso de documento falso, falsificação de documento particular e fraude processual em Goiás.
No caso, o homem, que estava preso preventivamente, foi beneficiado com medidas cautelares diversas da prisão fixadas após o Tribunal de Justiça de Goiás conceder um habeas corpus impetrado por sua defesa técnica.
Ao conceder a ordem, no entanto, o tribunal se limitou a tecer comentários genéricos sobre o objetivo das medidas cautelares diversas.
Ao analisar o caso, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator, pontuou que a cautelar de recolhimento domiciliar noturno não guardava relação com os fatos, tampouco se mostrava proporcional.
O ministro invocou os Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Habeas Corpus 564.325/PB, oportunidade em que a própria Sexta Turma revogou as cautelares de recolhimento domiciliar noturno e restrição nos finais de semana e feriados por entendê-las desproporcionais aos fatos apurados.
Assim, a Turma, à unanimidade, deu provimento a um recurso em habeas corpus para afastar a cautelar.
Número: RHC 180.144/GO.