O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus para revogar o monitoramento eletrônico imposto em desfavor de um homem acusado por violência doméstica em Minas Gerais após concluir que a medida era desproporcional diante das circunstâncias do caso.
O caso envolveu a aplicação de monitoramento eletrônico como parte das medidas protetivas em favor da vítima, que relatou episódios de intimidação e temia pelo contato com o acusado.
Para a defesa, a medida restringia indevidamente a liberdade do imputado e causava prejuízos à sua vida pessoal e profissional. Também foi apontada a inutilidade da medida, dado o desinteresse da vítima em manter o dispositivo em funcionamento.
Ao concordar com o pedido defensivo, o ministro Ribeiro Dantas enfatizou que o monitoramento eletrônico deve ser utilizado com cautela e somente quando necessário para evitar riscos específicos à ordem pública ou à integridade das partes.
Ele afirmou que no caso em questão “o monitoramento revelou-se desproporcional, sendo suficiente a proibição de contato, de aproximação e de frequência aos locais frequentados pela vítima”.
Assim, revogou a cautelar.
Referência: Habeas Corpus 933572.