Medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para jovem de 18 anos preso com pouco mais de 26g de drogas, decide min. Daniela

A ministra Daniela Teixeira, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva de um paciente de 18 anos preso com 10,4g de crack, 2,6g de cocaína e 13,5g de maconha.

No caso, o tribunal de São Paulo manteve a prisão do acusado invocando o fato de o paciente já ter cumprido medida sócio educativa, o que indicaria o envolvimento no meio criminoso e com o tráfico de drogas.

Daniela não concordou. A ministra adotou como razões de decidir o parecer do Ministério Público Federal e pontuou que cautelares diversas da prisão seriam suficientes para o caso do impetrante, jovem de 18 anos preso com pouca quantidade de drogas.

O resultado foi obtido pela criminalista Amanda Abou, membra do Concedo a Ordem, o maior projeto de monitoramento defensivo dos tribunais superiores. Clique aqui para conhecer.

Referência: Habeas Corpus 836.566/SP.

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