Min. Daniela Teixeira sobre insignificância e reincidência: repetir várias vezes algo atípico não torna esse fato um crime

Ao reconhecer insignificância, a ministra pontuou que a reincidência não é capaz de transformar um fato atípico em crime

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, absolveu um homem acusado pelo furto de 8 shampoos pertencentes às lojas Americanas;

O caso contou com um voto importante da ministra Daniela Teixeira, que abriu divergência e foi acompanhada pela maioria da Turma.

O julgamento foi aberto com um voto do relator, ministro Messod Azulay, que negava provimento ao recurso defensivo sob o fundamento de que o réu respondia a diversas outras ações penais.

• Ele também ressaltou que trancar o processo antes do término da instrução seria prematuro.

A ministra Daniela Teixeira não concordou e abriu divergência

• Inicialmente, Teixeira, em homenagem ao direito penal do fato, pontuou que determinada conduta é atípica ainda que ocorra reiteradas vezes.

• “Há, claro, a possibilidade de eventual tutela na esfera patrimonial, ou seja, no âmbito do direito civil das obrigações”, ressalvou.

• “A reiteração, em outras palavras, é incapaz de transformar um fato atípico em uma conduta com relevância penal”, pontuou a ministra. “Repetir várias vezes algo atípico não torna esse fato um crime”, arrematou.

A ministra foi acompanhada pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca (que ressalvou a fundamentação apresentada, mas seguiu a conclusão) e Ribeiro Dantas.

Número do acórdão: AgRg no Habeas Corpus 834558/GO.

Clique aqui para acessá-lo na íntegra.

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