O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu um habeas corpus substitutivo de revisão criminal para reconhecer o redutor do tráfico privilegiado (artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06) no caso de um paciente preso com uma tonelada de maconha no Mato Grosso do Sul.
No caso, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul deixou de aplicar o redutor sob o argumento de que o paciente havia participado na empreitada criminosa como “batedor”. Além disso, a Corte local ainda invocou a quantidade de droga apreendida (uma tonelada), o modus operandi utilizado no crime e o dinheiro que o impetrante iria auferir.
Os argumentos não convenceram Gilmar Mendes.
Para o ministro, “a quantidade e natureza da droga são circunstâncias que, apesar de configurarem elementos determinantes na modulação da causa de diminuição de pena, por si sós, não são aptas a comprovar o envolvimento com o crime organizado ou a dedicação à atividade criminosa, devendo o juízo condenatório obter outros elementos hábeis a embasar tal afirmativa”.
Ao conceder a ordem para diminuir para 5 anos a pena anteriormente fixada em 10 anos, Gilmar ressaltou que a acusação não conseguiu comprovar a dedicação do impetrante a atividades criminosas, afastando o redutor “apenas porque o paciente contribuiu como batedor para o transporte de drogas”.
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O writ foi impetrado pelo grande criminalista Riad Wehbe, membro do Concedo a Ordem, projeto de monitoramento defensivo dos tribunais superiores que vem contribuindo com milhares de criminalistas. Para conhecer, clique aqui.
Referência: Habeas Corpus 233579/MS