A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a um recurso em habeas corpus para anular processo que apurava crimes contra a honra no Pará. No caso, a juíza indeferiu um pedido de adiamento de audiência feito pelo advogado de defesa, que estava doente. A magistrada do caso, diante da ausência do paciente, decretou a revelia.
Teixeira não concordou.
Ao analisar a matéria, a ministra pontuou que o juízo, ao considerar inidôneo o exame apresentado pela defesa, violou as prerrogativas do advogado e o direito à ampla defesa do acusado.
“Resta nítida a violação à ampla defesa e ao contraditório da parte e às prerrogativas advocacia no caso em tela” consignou a ministra ao anular todos os atos do processo desde a audiência.
Referência: RHC 194.028.