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Hebert Freitas
Hebert Freitas é coordenador do Síntese Criminal e advogado pela Universidade Federal Fluminense. Siga no Twitter/X: @freitashebert_

Ministra Daniela Teixeira revoga medida cautelar que proibia acusado de exercer advocacia criminal e faz advertência a quem confunde o advogado criminalista com o cliente

Caso chegou ao STJ após o TJES reconhecer excesso de prazo de cautelar e restringi-la apenas em relação à advocacia criminal
Roque de Sá/Agência Senado.

“O dia a dia da advocacia, em especial a criminal, é lidar com o meio social em conflito com a lei. Confundir o advogado, ou a advogada, com seu cliente é uma postura que distorce a visão, que contamina a perspectiva do ator do Direito”.

Foi o que ressaltou a ministra Daniela Teixeira, da Quinta Turma do STJ, na segunda (5) ao deferir uma liminar em habeas corpus em favor de um advogado criminalista proibido de exercer a advocacia criminal no Espírito Santo.

A proibição


O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Espírito Santo reconhecer o excesso de prazo da proibição da advocacia imposta ao acusado e mantê-la apenas em relação à advocacia criminal.

  • Na prática, o paciente poderia advogar em todas as áreas do direito, menos a penal.

A decisão da ministra

Daniela não concordou com a decisão do TJES

  • A ministra ressaltou a gravidade da acusação imposta ao advogado, mas ponderou que aquele não era o momento de julgar a ocorrência ou não do crime.

  • “Cabe ao Estado fazer essa prova. Antes da prova, a liberdade. E na hipótese resta evidente que o paciente, ora recorrente, cumpriu as medidas cautelares que lhe foram impostas, de forma adequada até o momento”, pontuou Daniela.

  • “Tampouco cabe ao Judiciário intervir no exercício da Advocacia. Quem pode o mais (prender o advogado) não pode o menos (cassar o direito de exercer sua profissão). E isto é assim porque os atores do Direito, como dito acima, estão em permanente conflito. A paridade de armas e a horizontalidade na relação entre juiz, advogado, promotor e defensor público é de ser mantida a todo custo, contra toda tentação”, arrematou a ministra.

Número da decisão: RHC 192782.

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