A ministra Daniela Teixeira, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou as provas colhidas em desfavor de uma mulher acusada pelo crime de homicídio em São Paulo. No caso, a defesa juntou ao processo um vídeo em que uma policial civil que participou das investigações conta o método que foi utilizado para extrair a confissão da ré.
A anulação da confissão e das provas dela advinda foi motivada por declarações feitas pela policial civil Telma Rocha em um podcast de repercussão nacional. Nele, ela relatou como conseguiu extrair a confissão da acusada sem alertá-la sobre o direito constitucional ao silêncio, o que viola o princípio da não autoincriminação.
A acusada havia confessado sua participação no homicídio durante uma abordagem realizada pela equipe do Departamento de Homicídios de São Paulo. Tempos depois, durante um episódio publicado em março de 2022, a policial detalhou em uma conversa informal como conduziu a ré ao ponto de admitir o crime, utilizando táticas que, segundo a própria policial, não incluíram a devida advertência sobre o direito de permanecer em silêncio.
Na decisão, a ministra Daniela Teixeira destacou que esse tipo de abordagem configura grave violação do devido processo legal, uma vez que “a confissão não foi livre e espontânea”.
O podcast também trouxe à tona outras informações que indicaram irregularidades na busca e apreensão realizada na residência da acusada. A policial mencionou que, após o interrogatório informal, identificou manchas de sangue na roupa da ré e utilizou esses detalhes como estratégia para pressioná-la a confessar.
Em resumo: os elementos, que foram fundamentais para o desenvolvimento do inquérito, foram obtidos sem respeito aos direitos constitucionais.
Ao conceder o habeas corpus, a ministra Teixeira não apenas invalidou o interrogatório e as provas resultantes da busca domiciliar, como também ordenou que a Corregedoria da Polícia Civil e o Ministério Público investiguem a conduta dos policiais envolvidos, especialmente pelo fato de terem exposto o caso publicamente em um meio de comunicação antes do julgamento “utilizando palavreado inadequado em ambiente com bebida alcóolica”.
“Verifico a nulidade da confissão extrajudicial da acusada a busca domiciliar realizado na casa da paciente, uma vez que ela foi concedida sem o conhecimento de seus direitos e sem voluntariedade, de modo que declaro ilícitas tais provas”, arrematou a ministra.
Referência: AgRg no Habeas Corpus 898724.