O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação de um homem a mais de 10 anos de prisão por tráfico de drogas e associação para o tráfico após constatar a ausência de provas de que o acesso da polícia ao conteúdo de celular no momento da prisão em flagrante ocorreu de forma consentida e voluntária.
O caso teve início com a apreensão do celular do acusado em uma abordagem policial. As mensagens obtidas no dispositivo sem autorização judicial foram usadas como prova para estabelecer sua conexão com a prática de tráfico de drogas.
A defesa alegou que o acesso ao conteúdo do aparelho foi realizado sem autorização judicial e sem comprovação de que o consentimento foi dado de forma livre e consciente.
Ao analisar o pedido, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, da Sexta Turma, concordou.
Na decisão, o relator destacou que os dados armazenados em celulares são protegidos pela inviolabilidade da vida privada e intimidade, garantidas pela Constituição. Segundo ele, “o contexto narrado não traz indicações de que a permissão teria ocorrido livre de constrangimento ou coação, considerando a situação de vulnerabilidade do acusado, abordado por guarnição da Polícia Militar”.
O ministro também ressaltou que cabe à acusação comprovar a legalidade e a voluntariedade do consentimento para o acesso ao aparelho, o que não foi feito neste caso. Ele reforçou que, em situações de dúvidas, essas devem ser resolvidas em favor do acusado.
Com isso, o STJ considerou ilícitas as provas obtidas diretamente do celular, bem como todas aquelas derivadas dessa investigação.
O caso tramita em segredo de justiça.