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Hebert Freitas
Hebert Freitas é coordenador do Síntese Criminal e advogado pela Universidade Federal Fluminense. Siga no Twitter/X: @freitashebert_

Ministro anula falta grave imposta por juiz de SP apenas pelo fato de livro estar danificado e faz desabafo

Para o ministro, punir o apenado que busca de reeducar com excessivo rigor obstaculiza a ressocialização
Foto: reprodução/STJ.

O ministro Sebastião Reis Jr., da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, fez um desabafo após anular uma falta grave imposta por um juiz de São Paulo apenas pelo fato de um apenado devolver um livro danificado à biblioteca do presídio.

No caso, a defesa impetrou habeas corpus alegando a atipicidade da conduta por ausência de dolo e de prova da materialidade da infração. Além disso, arguiu que que a biblioteca sequer demonstrou possuir um controle a respeito do estado anterior do livro.

Na decisão, Sebastião reconheceu a atipicidade e pontuou ser “incompreensível tratar o apenado, que busca se reeducar, com excessivo rigor, sob pena de colocar obstáculos à ressocialização”.

“Vejam-se que as circunstâncias do caso, consistente em detento que manifestou interesse em exercer a leitura de livros no estabelecimento prisional, revelam que considerar como grave a conduta de rasgar, ao que parece, acidentalmente, um livro, e aplicar os consectários legais dessa falta, incorre em estabelecer obstáculos à ressocialização”, observou o ministro.

“Não significa que quem exerce o hábito da leitura não tem o dever de preservar os livros, mas que punir gravemente um ato isolado de danificar sem inutilizar um livro, mostra excesso de rigor e intolerância e, por consequência, entrave ao principal objetivo do cumprimento da pena”, arrematou.

Referência: Habeas Corpus 945957.

Clique aqui para acessar a íntegra da decisão.

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