O ministro Sebastião Reis Jr., da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, fez um desabafo após anular uma falta grave imposta por um juiz de São Paulo apenas pelo fato de um apenado devolver um livro danificado à biblioteca do presídio.
No caso, a defesa impetrou habeas corpus alegando a atipicidade da conduta por ausência de dolo e de prova da materialidade da infração. Além disso, arguiu que que a biblioteca sequer demonstrou possuir um controle a respeito do estado anterior do livro.
Na decisão, Sebastião reconheceu a atipicidade e pontuou ser “incompreensível tratar o apenado, que busca se reeducar, com excessivo rigor, sob pena de colocar obstáculos à ressocialização”.
“Vejam-se que as circunstâncias do caso, consistente em detento que manifestou interesse em exercer a leitura de livros no estabelecimento prisional, revelam que considerar como grave a conduta de rasgar, ao que parece, acidentalmente, um livro, e aplicar os consectários legais dessa falta, incorre em estabelecer obstáculos à ressocialização”, observou o ministro.
“Não significa que quem exerce o hábito da leitura não tem o dever de preservar os livros, mas que punir gravemente um ato isolado de danificar sem inutilizar um livro, mostra excesso de rigor e intolerância e, por consequência, entrave ao principal objetivo do cumprimento da pena”, arrematou.
Referência: Habeas Corpus 945957.