Ministro anula processo após constatar que juiz, ao receber a denúncia, apreciou tese de atipicidade da conduta arguida pela defesa de forma genérica

Ministro ponderou que juiz deve elucidar, ainda que de forma sucinta, as alegações formuladas na resposta à acusação

O ministro Sebastião Reis Jr., da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus para anular um processo que apura crime de evasão de divisas supostamente praticado por um promotor de justiça de Minas Gerais. No caso, o relator pontuou que o juiz, ao receber a denúncia, afastou de forma genérica a tese de atipicidade da conduta arguida pela defesa na resposta à acusação.

“Da atenta análise dos trechos transcritos, verifico que a decisão se apresentou deficitária no tocante à apreciação da alegação de atipicidade da conduta, matéria viável de ser apreciada em tal fase processual, até porque o voto vencido divergente discorreu claramente sobre o tema”, advertiu o ministro.

“Este Superior Tribunal tem entendido que, embora não se exija aprofundamento exaustivo sobre as teses defensivas levantadas em tal fase processual, é necessária elucidação, ainda que sucinta, a respeito das alegações formuladas na resposta à acusação, sob pena de falta de fundamentação, em especial quando a alegação consiste em atipicidade da conduta, hipótese expressa de absolvição sumária, conforme art. 397, III, do Código de Processo Penal”, ponderou.

Assim, a ordem foi concedida para anular a ação penal desde a resposta à acusação.

Número: Habeas Corpus 560.000/MG.

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