O ministro Messod Azulay Neto, da Quinta Turma do STJ, determinou que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina analise tese de ilicitude de provas invocada em habeas corpus.
No writ, a defesa apontou que a autoridade policial requereu informações ao COAF sem prévia autorização judicial.
Ao analisar o recurso em habeas corpus interposto pela defesa técnica, o ministro observou que a decisão do TJSC não esclareceu se o intercâmbio de informações que resultaram na imputação dos crimes de tráfico, associação para o tráfico, organização criminosa e lavagem de capitais se deu por requisição da autoridade policial ou por iniciativa da Receita Federal.
Messod pontuou que o tribunal de origem se limitou a reafirmar o Tema 990 do STF sem esmiuçar a questão posta pela defesa.
“Inequívoco que o Tribunal antecedente incidiu em negativa de prestação jurisdicional ao deixar de examinar a tese defensiva. Assim, tratando-se de matéria relevante, previamente arguida no writ originário, devem os autos ser remetidos ao Tribunal antecedente para o respectivo exame”, pontuou o relator.
Assim, a ordem foi concedida para determinar que o tribunal examine a questão invocada pela defesa no habeas corpus.
O writ foi impetrado pelo grande advogado criminalista César Casteluccci Lima, membro da comunidade Síntese Criminal.
Número: RHC 181.715/SC.