Ministro determina que tribunal analise tese de ilicitude de provas invocada pela defesa em habeas corpus

Ministro pontuou que tribunal incidiu em negativa de prestação jurisdicional ao deixar de examinar tese da defesa

O ministro Messod Azulay Neto, da Quinta Turma do STJ, determinou que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina analise tese de ilicitude de provas invocada em habeas corpus.

No writ, a defesa apontou que a autoridade policial requereu informações ao COAF sem prévia autorização judicial.

Ao analisar o recurso em habeas corpus interposto pela defesa técnica, o ministro observou que a decisão do TJSC não esclareceu se o intercâmbio de informações que resultaram na imputação dos crimes de tráfico, associação para o tráfico, organização criminosa e lavagem de capitais se deu por requisição da autoridade policial ou por iniciativa da Receita Federal.

Messod pontuou que o tribunal de origem se limitou a reafirmar o Tema 990 do STF sem esmiuçar a questão posta pela defesa.

“Inequívoco que o Tribunal antecedente incidiu em negativa de prestação jurisdicional ao deixar de examinar a tese defensiva. Assim, tratando-se de matéria relevante, previamente arguida no writ originário, devem os autos ser remetidos ao Tribunal antecedente para o respectivo exame”, pontuou o relator.

Assim, a ordem foi concedida para determinar que o tribunal examine a questão invocada pela defesa no habeas corpus.

O writ foi impetrado pelo grande advogado criminalista César Casteluccci Lima, membro da comunidade Síntese Criminal.

Número: RHC 181.715/SC.

Leia também

plugins premium WordPress