Ministro do STJ reconhece nulidade em decisão de magistrada que indeferiu acordo de não persecução penal oferecido pelo MP após o recebimento da denúncia

Ministro considerou que a juíza não poderia ter indeferido o ANPP oferecido pelo Ministério Público após o recebimento da denúncia
Reprodução STJ.

O ministro Jesuíno Rissato (desembargador convocado do TJDFT), da Sexta Turma do STJ, concedeu habeas corpus para anular um processo desde o recebimento da denúncia para permitir que um homem acusado por crimes de trânsito e desobediência possa aderir à proposta de acordo de não persecução penal oferecido pelo Ministério Público.

  • No caso, o Ministério Público iniciou as tratativas do acordo de não persecução penal com o paciente e requereu ao juízo o prazo de 60 dias.

  • A magistrada, no entanto, indeferiu o requerimento feito pelo Parquet.

  • Na decisão, ela pontuou que “uma vez recebida a denúncia, resta superada a possibilidade de formalização do acordo.

  • A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins.

A DECISÃO DO STJ: ao apreciar o caso, o relator, Jesuíno Rissato, pontuou que o ANPP foi oferecido pelo Ministério Público após o recebimento da denúncia, o que “acarreta nulidade absoluta e evidencia a necessidade de se anular a ação criminal para que seja oferecido o acordo ao paciente, dando oportunidade para a sua adesão”.

Assim, a ordem foi concedida para anular o procedimento criminal desde o oferecimento da denúncia.

Número: HABEAS CORPUS 829725.

Clique aqui para acessar a decisão na íntegra.

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