
O ministro Jesuíno Rissato (desembargador convocado do TJDFT), da Sexta Turma do STJ, concedeu habeas corpus para anular um processo desde o recebimento da denúncia para permitir que um homem acusado por crimes de trânsito e desobediência possa aderir à proposta de acordo de não persecução penal oferecido pelo Ministério Público.
- No caso, o Ministério Público iniciou as tratativas do acordo de não persecução penal com o paciente e requereu ao juízo o prazo de 60 dias.
- A magistrada, no entanto, indeferiu o requerimento feito pelo Parquet.
- Na decisão, ela pontuou que “uma vez recebida a denúncia, resta superada a possibilidade de formalização do acordo.
- A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins.
A DECISÃO DO STJ: ao apreciar o caso, o relator, Jesuíno Rissato, pontuou que o ANPP foi oferecido pelo Ministério Público após o recebimento da denúncia, o que “acarreta nulidade absoluta e evidencia a necessidade de se anular a ação criminal para que seja oferecido o acordo ao paciente, dando oportunidade para a sua adesão”.
Assim, a ordem foi concedida para anular o procedimento criminal desde o oferecimento da denúncia.
Número: HABEAS CORPUS 829725.