O Ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou uma medida protetiva que obrigava um acusado por violência doméstica a manter o distanciamento mínimo de 10 metros da vítima.
Na decisão, o ministro ressaltou que as residências de ambos ficam separadas por apenas 14 metros, tornando inviável o cumprimento da medida.
Ele também enfatizou que a fixação de tal distância, dadas as circunstâncias, configurava “constrangimento ilegal”, pois criava uma situação de descumprimento inevitável e potencialmente arbitrária.
Inicialmente, o juízo de origem havia determinado o afastamento mínimo entre as partes, mas revogou a medida após constatar, por meio de imagens de satélite, que o cumprimento da ordem seria impossível devido à proximidade das residências. Apesar disso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais restabeleceu a determinação, impondo o distanciamento mínimo de 10 metros.
O Ministro Ribeiro Dantas, ao analisar o habeas corpus, destacou que manter tal medida protetiva naquelas circunstâncias seria contraproducente. Ele explicou que, considerando a proximidade entre as residências, haveria alta probabilidade de encontros fortuitos entre as partes, o que poderia ser erroneamente interpretado como descumprimento, expondo o acusado a riscos desproporcionais, como uma eventual prisão preventiva.
Referência: Habeas Corpus 937800.