Ministro Ribeiro Dantas concede habeas corpus para revogar preventiva de acusado foragido

Ministro apontou diversas inconsistências na decisão do tribunal a quo e substituiu a prisão do paciente foragido por cautelares

O ministro Ribeiro Dantas concedeu habeas corpus para revogar a preventiva de um paciente foragido no Paraná.

  • No caso, os corréus, condenados a penas maiores, tiveram suas preventivas revogadas, enquanto a prisão cautelar decretada contra o paciente foi mantida.

  • Ao manter a preventiva do impetrante, o tribunal de justiça afirmou que sua situação não seria semelhante à dos corréus, pois somente ele seria reincidente.

  • O tribunal também invocou a condição de foragido do réu, embora o referido argumento não tenha sido utilizado para impedir a revogação da cautelar imposta contra um dos corréus, que à época também se encontrava oculto.

👨‍⚖️A DECISÃO DO MINISTRO RIBEIRO DANTAS: inicialmente, o relator afastou óbice relacionado à condição de foragido do impetrante.

  • Para o ministro, um dos corréus que teve sua preventiva revogada também se encontrava foragido, não sendo razoável que a necessidade de aplicação da lei penal fosse afastada apenas no seu caso.

  • Em seguida, o ministro ponderou que a ausência de contemporaneidade não poderia ser utilizado apenas para os corréus, já que os três participaram dos mesmos fatos;

  • Por fim, Ribeiro Dantas pontuou que a pena fixada em desfavor do paciente foi menor que aquelas aplicadas aos corréus, tendo em vista que eles, além do crime de tortura, foram condenados pelo delito de porte ilegal de arma de fogo.

Assim, a ordem foi concedida para substituir a prisão preventiva imposta por medidas cautelares diversas.

O resultado expressivo foi obtido pelo grande Alexandre Augusto Nepomuceno, membro da Comunidade Síntese Criminal (para conhecê-la, clique aqui).

Número da decisão: HC 843.506/PR.

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