O ministro Sebastião Reis Jr., da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, concedeu habeas corpus para anular uma decisão que decretou uma busca e apreensão em desfavor de um homem acusado pelo crime de tráfico de drogas e o imediato desentranhamento das provas dela decorrentes.
No caso, o juiz responsável pela decisão se limitou a fundamentar a busca e apreensão em um parágrafo.
“Considerando as informações trazidas pelo documento citado, bem como o parecer do representante do Ministério Público, DEFIRO a diligência pleiteada”, decidiu o magistrado.
A defesa, que já havia recorrido ao TJSP, impetrou habeas corpus no STJ arguindo a nulidade da decisão. Para os advogados, a decisão que decretou a busca estaria em desconformidade com a legislação. O ministro Sebastião Reis Jr. concordou.
“Vê-se que a decisão de primeiro grau não logrou apresentar, ainda que de forma sucinta, a imprescindibilidade da medida, limitando-se a indicar argumentação genérica, que poderia ser utilizada para a autorização de qualquer medida de busca e apreensão”, pontuou o relator.
“Ainda que se admita a adoção da técnica de fundamentação per relationem, há que se ter em conta que essa não dispensa o julgador de apresentar argumentos próprios, que demonstrem sua convicção sobre o caso concreto que lhe é apresentado” assentou o ministro.
Número da decisão: Habeas Corpus 854610 – SP.