A 1ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um homem acusado pelo crime de lesão corporal no contexto da violência doméstica. Ao dar provimento ao recurso interposto pela defesa, o colegiado afirmou que a solitária palavra da vítima não pode ter conotação de verdade absoluta.
Ao absolver o homem, os desembargadores pontuaram a existência de dúvidas no caso: “dúvidas pairam e não foram dirimidas a contento na instrução processual. Portanto, o panorama fático era frágil para abonar uma condenação”.
“Condenar alguém é um peso imenso”, ressaltou o desembargador Alberto Anderson, relator da matéria.
“Uma condenação criminal pode interferir – irremediavelmente – na vida do condenado e em todos os setores, ou seja, interfere no labor, na família, nos amigos e no psicológico”, continuou.
O desembargador ressaltou a importância da Lei Maria da Penha, mas advertiu que a palavra da mulher deve ser acompanhada de elementos que possam assegurar a verdade de sua versão.
“Não podemos sempre demonizar os homens tampouco acreditar irrestritamente na palavra da mulher”, pontuou o relator.
“Mulheres e homens podem mentir, em especial em situações que estão com ânimos exaltados e revoltados um com outro”, continuou.
“Por isso, toda cautela é pouco para que não banalizemos a tão comemorada e importante Lei Maria da Penha”, arrematou o desembargador.
Referência: Apelação Criminal nº 1500122-42.2023.8.26.0580.