No plantão e com superação da Súmula 691, Barroso defere liminar para revogar preventiva de homem preso com 149g de drogas

Ao deferir a liminar, o ministro destacou que a decisão que decretou a prisão preventiva era genérica

O ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu uma liminar em habeas corpus no plantão para revogar a preventiva de um homem preso com 149g de maconha e cocaína em São Paulo.

O habeas corpus foi impetrado no Supremo contra decisão que indeferiu a liminar requerida pela defesa no STJ.

Inicialmente, o ministro pontuou que “a prisão preventiva pelo tráfico de aproximadamente 114g de maconha e 35 g de cocaína é contraproducente do ponto de vista da política criminal”.

Barroso também pontuou que o decreto não pontuou elementos idôneos capazes de evidenciar a necessidade da custódia processual.

“Trata-se de decisão genérica, fundada sobretudo na probabilidade de reiteração criminosa, supostamente colocando em risco a ordem pública pela condenação do paciente, ocorrida em 2006, em um crime de roubo”, pontuou.

Assim, a liminar foi deferida para assegurar ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade.

O habeas corpus foi impetrado pela advogada criminalista Lara Rodrigues de Oliveira, membra da Comunidade Síntese Criminal.

Número: Habeas Corpus 230.262/SP.

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