O ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu uma liminar em habeas corpus no plantão para revogar a preventiva de um homem preso com 149g de maconha e cocaína em São Paulo.
O habeas corpus foi impetrado no Supremo contra decisão que indeferiu a liminar requerida pela defesa no STJ.
Inicialmente, o ministro pontuou que “a prisão preventiva pelo tráfico de aproximadamente 114g de maconha e 35 g de cocaína é contraproducente do ponto de vista da política criminal”.
Barroso também pontuou que o decreto não pontuou elementos idôneos capazes de evidenciar a necessidade da custódia processual.
“Trata-se de decisão genérica, fundada sobretudo na probabilidade de reiteração criminosa, supostamente colocando em risco a ordem pública pela condenação do paciente, ocorrida em 2006, em um crime de roubo”, pontuou.
Assim, a liminar foi deferida para assegurar ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade.
O habeas corpus foi impetrado pela advogada criminalista Lara Rodrigues de Oliveira, membra da Comunidade Síntese Criminal.
Número: Habeas Corpus 230.262/SP.